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Benefício de prestação continuada para o deficiente

BPC/LOAS para o deficiente

O Brasil possui um grande número de pessoas que apresentam algum tipo de deficiência (física, motora, mental ou intelectual). Com intuito de não deixar essas pessoas desamparadas, foi instituída a Lei nº 8.742 de 1993 que determinou a criação de um benefício chamado Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).

Este benefício abrange todas as pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência responsável por dificultar sua vida em sociedade, estimular o preconceito e a exclusão, além de impossibilitar o exercício de alguma atividade profissional remunerada.

Neste post você vai aprender mais sobre:

  • O que é BPC para pessoas com deficiência?
  • Quais os requisitos para sua concessão
  • Como fazer o requerimento
  • Cancelamento do benefício
  • Dica exclusiva

O que é o LOAS?

O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC ou LOAS) é um benefício instituído pela Lei nº 8.742 de 1993 que garante a determinadas classes de pessoas (idosos e deficientes) um valor mensal correspondente a um salário mínimo. Essa assistência financeira é direito de toda pessoa acima de 65 anos que não consigam manter seus custos ou pessoas portadoras de deficiência, que possuem dificuldades em participar da vida em sociedade de forma efetiva e significante e objetiva sua inclusão no meio.

O benefício tem caráter assistencial, portanto não é requisito para o recebimento dele que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Vale lembrar que ele não dá o direito ao recebimento de 13º salário no final de cada ano, tampouco gera pensão por morte. Essa Lei foi originada, de acordo com seu artigo 1º, com o objetivo de promover ações de iniciativa pública para disponibilizar o mínimo de assistência social necessária a idosos e deficientes, de forma que seus segurados tenham atendidas suas necessidades primordiais básicas.

O BPC para deficientes é destinado à pessoas com condições financeiras reduzidas que passam por algum tipo de necessidade, dificultando o exercício de alguma profissão e a inserção do deficiente em sociedade.

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Requisitos para sua concessão

O BPC/LOAS para deficientes garante um salário mínimo para as pessoas portadoras de limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras, que os impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal. Entretanto, alguns requisitos devem ser observados para sua concessão.

Veja, agora, uma lista com alguns dos pontos a serem considerados antes de fazer o requerimento para receber o BPC/LOAS deficiente:

  • Possuir nacionalidade brasileira e residência fixa no Brasil;
  • Provar que não possui, nem sozinho e nem com a ajuda da família, meios de manter seu próprio sustento. Ou seja, o requerente não pode ter em seu nome nada que seja reconhecido como gerador de renda;
  • Juntar exames médicos e passar por uma perícia do INSS para a obtenção de laudo que comprove o grau da deficiência e até que ponto ela atrapalha o desenvolvimento do portador;
  • Demonstrar que o rendimento mensal da família, somando todos os valores e dividindo pelo seu número de integrantes, não ultrapasse o total de ¼ do salário mínimo vigente. Lembrando que o valor somado deve ser de todas as pessoas que residem no mesmo local;
  • Não é necessário que o requerente tenha contribuído para a Seguridade Social;
  • Não estar recebendo, no momento do requerimento, nenhum outro benefício fornecido pela Previdência Social;
  • Evidenciar a dificuldade que a deficiência causa na manutenção da vida em sociedade e até que ponto ela estimula o preconceito e a exclusão daquela pessoa em relação a todas as que não possuem tal limitação.

Geralmente o CRAS da sua cidade é responsável por ajudar os cidadãos no requerimento do LOAS para deficientes. Os servidores saberão orientar a pessoa com deficiência para que ela saiba se está ou não enquadrada nos requisitos para o recebimento do benefício.

Lembrando que a pessoa com deficiência que se mostrar incapaz de cuidar sozinho de todo o procedimento poderá ser representada por alguém munido de uma procuração devidamente assinada em qualquer lugar do Brasil, e nosso escritório costuma fazer esses pedidos para clientes de todo território nacional.

O LOAS para pessoa com deficiência

O artigo 20 dessa Lei, como visto anteriormente, define que o benefício do LOAS se estende a pessoas com deficiência. Todo aquele que porta algum tipo de deficiência que o deixa incapacitado para a vida pessoal independente, o convívio em sociedade e as habilidades laborais.

A abrangência do BPC/LOAS deficiente está relacionada a qualquer tipo de lesão física, mental ou motora, de natureza hereditária, congênita ou adquirida que dificulte ou impeça a realização das simples tarefas diárias, sociais e também do exercício laboral.

Para que seja concedido o BPC/LOAS deficiente, a pessoa com deficiência deve comprovar cumulativamente:

  • A impossibilidade ou o obstáculo que sua deficiência gera na sua vida em sociedade, ocasionando situações de desigualdade em relação às outras pessoas;
  • Que a renda total da família, dividida pelo número de componentes, não ultrapasse ¼ de salário mínimo;
  • O não recebimento de qualquer outro benefício relacionado à Seguridade Social, inclusive o seguro-desemprego. Entretanto, essa regra não vale se a verba for de natureza médica ou pensão indenizatória, além da remuneração ocasionada em razão de contrato de aprendizagem.

O LOAS deficiente pode ser concedido mesmo se a incapacidade que dificulta a vida pessoal e profissional da pessoa com deficiência não for definitiva. Isso quer dizer que para condições físicas ou mentais de caráter temporário, o benefício também terá prazo para sua concessão, que ocorre enquanto permanecer a incapacidade ou enquanto o beneficiário preencher todos os requisitos.

É preciso que a insuficiência física, mental ou motora seja comprovada por meio de perícia médica e laudo credenciado pelo INSS.

Portanto, pessoas que portam deficiências responsáveis pela incapacidade de vida igualitária em sociedade tem direito a receber o LOAS deficiente, desde que preenchidos os requisitos acima mencionados.

Como fazer o requerimento

Para fazer o requerimento do BPC/LOAS deficiente, é preciso que o beneficiário se dirija até o INSS e preencha os requerimentos existentes bem como comprove sua incapacidade física ou mental e a impossibilidade de ter seu sustento feito por familiares com a renda menor que ¼ do salário mínimo. A partir do ano de 2017 passou a ser obrigatória a inscrição de quem solicita o benefício no CADUNICO do Governo Federal.

Faça o agendamento no INSS pela internet, no site da Previdência, ou diretamente pelo telefone 135 para a solicitação do benefício assistencial à Pessoa com Deficiência. É preciso comparecer à agência no dia e no horário marcado com todos os documentos comprobatórios em mãos.

No caso da deficiência impedir o portador de se dirigir até o local do atendimento, é possível redigir uma procuração e nomear alguém de confiança para fazer o requerimento em seu lugar. É imprescindível que esse nomeado seja alguém interessado em ajudar e proteger os interesses do requerente, além de apresentar a procuração devidamente assinada, se possível com reconhecimento de firma.

O cancelamento do BPC/LOAS para deficiente

A Lei que regulamenta a matéria estabelece que o benefício passe por uma revisão a cada dois anos.:

“O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário. O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.”

Nesta revisão, será analisado se ainda constam os requisitos indispensáveis para sua concessão. O LOAS deficiente será cancelado sempre que o beneficiário não mais preencher os requisitos essenciais. Neste caso, com a morte do beneficiário ou se for constatada alguma irregularidade na concessão ou na utilização.

Muitas vezes o INSS nega o benefício por verificar que a renda per capita familiar é maior que ¼ do salário mínimo e nega o benefício para o deficiente, porém, não a Justiça entende que cada caso deve ser apurado de maneira individual e o simples fato da renda mensal familiar superar esse valor não é motivo para que o INSS negue o direito ao benefício. Assim, se você está passando por essa situação é possível pedir o benefício na Justiça.

Se quiser entender melhor assista o vídeo que fizemos sobre o assunto:

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Conclusão

O BPC/LOAS deficiente é o benefício no valor de um salário mínimo destinado a todas as pessoas com deficiência que possuem limitações quanto ao trabalho e à participação na vida em sociedade. Esse valor serve para auxiliar o próprio sustento e diminuir as barreiras sociais criadas a partir das suas limitações em relação à interação com as pessoas e desenvolvimento de alguma tarefa remunerada.

Para sua concessão, é necessário preencher os requisitos definidos em lei de forma cumulativa e comprovar a incapacidade do deficiente em prover o próprio sustento.

Como o LOAS deficiente admite o recebimento em caráter temporário, é preciso que o beneficiário faça uma revisão a cada dois anos, para avaliar o grau da sua deficiência e concluir se ainda é necessário dar continuidade ao pagamento.

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Um abraço e até o próximo post.

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27 Comentários
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Ana claudia costa da silva
6 anos atrás

Bom dia eu quero saber se no caso de doença de hiv o paciente com a doença confirmado tem direito de receber o B.P.Cleide?

6 anos atrás

Geralmente no INSS eles negam se o estado de saúde do paciente estiver ok, mas na Justiça é possível receber sim. O controle da doença pode influenciar a decisão.

denis
6 anos atrás

sr.dr joao vitor,eu faço tratamento desde os 5 anos de idade,com 14 anos dei uma crise forte e desenvolvi,a sindrome do panico,o transtorno de ansiedade generalizado,a depressao eo stress pos traumatico,estou com 21 anos…eu tenho o BPC, moro so com minha mae e ela tem transtorno bipolar,e fazemos uso continuo de medicação…ela tem o direito de receber tambem?pois o BPC dela foi negado,e foi para o recurso?oque o senhor me diz?se caso condecedem a ela,eles nao me prejudicam,estou com medo??

6 anos atrás
Responder a  denis

Como vocês moram juntos a renda dela passa do limite. Nesse caso só com advogado para tentar na Justiça.

LEANDRO SANTANA
6 anos atrás

OLA SOU DEFICIENTE FÍSICO NUNCA RECEBI ESSE BENEFICIO E TRABALHO NORMALMENTE MAS MINHA RENDA DIVIDIDO PELOS MEMBROS DA FAMÍLIA É INFERIOR A 1/4 DO MINIMO TENHO DIREITO DE RECEBER O BENEFICIO

6 anos atrás
Responder a  LEANDRO SANTANA

Se você trabalha não tem direito

Ana claudia costa da silva
6 anos atrás

Bom dia eu quero saber se no caso de doença de hiv o paciente com a doença confirmado tem direito de receber o B.P.Cleide?

LEANDRO SANTANA
6 anos atrás

OLA SOU DEFICIENTE FÍSICO NUNCA RECEBI ESSE BENEFICIO E TRABALHO NORMALMENTE MAS MINHA RENDA DIVIDIDO PELOS MEMBROS DA FAMÍLIA É INFERIOR A 1/4 DO MINIMO TENHO DIREITO DE RECEBER O BENEFICIO

6 anos atrás
Responder a  LEANDRO SANTANA

Se você trabalha não tem direito

denis
6 anos atrás

sr.dr joao vitor,eu faço tratamento desde os 5 anos de idade,com 14 anos dei uma crise forte e desenvolvi,a sindrome do panico,o transtorno de ansiedade generalizado,a depressao eo stress pos traumatico,estou com 21 anos…eu tenho o BPC, moro so com minha mae e ela tem transtorno bipolar,e fazemos uso continuo de medicação…ela tem o direito de receber tambem?pois o BPC dela foi negado,e foi para o recurso?oque o senhor me diz?se caso condecedem a ela,eles nao me prejudicam,estou com medo??

6 anos atrás
Responder a  denis

Como vocês moram juntos a renda dela passa do limite. Nesse caso só com advogado para tentar na Justiça.

Andreia
5 anos atrás

Olá Sr.João Vitório meu filho tem 8 anos e a 3 anos faz tratamento de epilepsia eu gostaria de saber se ele tem direito a receber a esse beneficio do loas.

Telefone com DDD
11945922708
alana sousa
4 anos atrás

bom dia, sou mãe de um bb de 1 ano e 5 meses, ele foi diagnósticado com hemoglobinoplastia, anemia falciforme , e como ele é ainda bb tem direito de receber um benefício? Eu não trabalho e não tenho renda nemhuma.. nem bolsa familia, vivo apenas da pensão que o pai dar e de vem enquando!

Telefone com DDD
93991130097
Alex
4 anos atrás

Boa tarde!
tenho um filho de 5 meses com SD, como posso saber se tenho direito a este benefício?

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14988033280
Anna
3 anos atrás

Boa noite.Sempre trabalhei,porém desde Julho de 2015 fui acometida por muitas dores na coluna,ombro e se estenderam para todas as articulações,fiwuei sem conseguir sentar por 2 anos.Desde então não consigo fazer coisas básicas,no último laudo tive diagnóstico de várias doenças autoimune.O INSS negou qualquer benefício.O último laudo nunca apresentei no INSS pq já não tinha vínculo,pois já não consegui contribuir por não ter renda.Passo por muitas necessidades,vivo de doações, pago aluguel e trnho uma filha.Como sei se tenho direito ao B P C? Grata.

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51998898174
Antônio Maurício Mendes
1 ano atrás

Olá, boa tarde é sou o Antônio Maurício, tenho 42 anos, eu nunca trabalhei registrado, eu tenho problemas de vista, alta miopia e astigmatismo desde os 10 anos de idade, e quando tinha 07 anos fiz uma cirurgia no coração no hospital Central de Vitória ES, e eu não posso pegar muito peso. Minha dúvida séria se posso pedir o BCD algum benefício. Obrigado

Telefone com DDD
27999271616
Jonas
1 ano atrás

Boa noite sou deficiente visual e auditivo lado esquerdo total,hoje eu trabalho em uma empresa como deficiente, gostaria de saber se tenho algum direito de ajuda pelo governo

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35992666971
Elis
11 meses atrás

Boa noite, eu tenho 3 meninos , um é autista e já recebo bpc deste, o outro meu filho do meio tem retardo mental leve Cid f70 e possivelmente também é autista pelo que adiantou o neuro, mas ainda tô aguardando consulta da avaliação pra autismo e tdah. Eu não trabalho por que fico na função deles a semana toda fazendo os acompanhamentos especializados. E fazem dois anos desde que fui encaminhada pro caps após um surto que tive e depressão, recebi tempos depois laudo de transtorno bipolar afetivo f31tomo medicamentos. Queria saber se tenho direito a pelo menos outro… Read more »

Telefone com DDD
48998488498
Isabelle
4 meses atrás

Eu fui expulsa de casa e estou sem curador sou maior de idade preciso de um representante?
Posso passar o bpc loas pro meu nome? ou preciso de um representante?

Telefone com DDD
997334471